Sua empresa do lucro presumido faturou mais de R$ 1.250.000,00 no primeiro trimestre de 2026? Atenção às mudanças na tributação

Empresas optantes pelo lucro presumido que faturaram mais de R$ 1.250.000,00 no primeiro trimestre de 2026 devem ficar atentas às alterações promovidas pela Lei Complementar nº 224/2025.

A nova legislação passou a prever um aumento na carga tributária para empresas que ultrapassarem esse limite de faturamento, o que pode gerar impactos financeiros relevantes.

O que mudou?

A Lei Complementar nº 224/2025 alterou a forma de tributação das empresas enquadradas no lucro presumido que excederem o faturamento estabelecido pela norma.

Na prática, muitas empresas passaram a suportar uma carga tributária maior, ainda que sua atividade econômica e seus resultados permaneçam os mesmos.

Essa alteração decorre da interpretação adotada pela nova legislação de que o regime do lucro presumido configura um benefício fiscal, justificando a aplicação de percentuais mais elevados para determinados contribuintes.

Por que sua empresa deve ficar atenta?

O aumento da carga tributária impacta diretamente o fluxo de caixa da empresa e o seu planejamento financeiro.

Por isso, é importante verificar se a nova regra realmente se aplica ao seu caso e quais são os seus reflexos na atividade empresarial.

Além disso, nem toda alteração legislativa é aceita de forma pacífica pelos tribunais, razão pela qual mudanças dessa natureza frequentemente passam a ser objeto de discussão no Poder Judiciário.

É possível discutir essa cobrança?

A legalidade dessa majoração já vem sendo questionada judicialmente por diversas empresas.

Em alguns casos, o Poder Judiciário tem reconhecido o direito de afastar a aplicação da nova regra, demonstrando que a matéria ainda está em discussão e merece uma análise individualizada.

Por esse motivo, empresas que foram impactadas pela alteração legislativa devem buscar orientação especializada para verificar a existência de medidas judiciais cabíveis.

Conclusão

As mudanças promovidas pela Lei Complementar nº 224/2025 podem representar um aumento significativo da carga tributária para empresas enquadradas no lucro presumido.

Se sua empresa faturou mais de R$ 1.250.000,00 no primeiro trimestre de 2026, é recomendável avaliar os impactos da nova legislação e verificar se há fundamentos para questionar sua aplicação.

Uma análise preventiva pode evitar o recolhimento de valores indevidos e proporcionar maior segurança jurídica ao negócio.

Por: Dra. Raphaela Bianco