A rescisão de contrato de trabalho em comum acordo é uma modalidade prevista pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), em seu artigo 484 A da CLT, que permite que empregador e empregado decidam, de forma consensual, encerrar o vínculo de trabalho. Esse tipo de rescisão é vantajoso quando ambas as partes concordam em terminar o contrato de maneira amigável, sem os conflitos que uma rescisão tradicional pode causar.
Como Funciona a Rescisão em Comum Acordo?
Na rescisão por comum acordo, o trabalhador recebe as seguintes verbas trabalhistas:
• Aviso prévio: O trabalhador recebe metade do valor do aviso prévio, caso ele seja indenizado.
• Multa do FGTS: Em uma rescisão tradicional sem justa causa, o empregador paga 40% sobre o saldo do FGTS do trabalhador. Já no caso de rescisão por comum acordo, a multa é de 20%.
• Saque do FGTS: O trabalhador pode sacar até 80% do saldo do FGTS, ao invés de 100%, como ocorre na demissão sem justa causa.
• 13º salário proporcional e férias proporcionais: O trabalhador tem direito a receber o 13º salário e as férias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional.
Atenção: O Trabalhador Não Recebe Seguro-Desemprego
É importante destacar que, ao optar pela rescisão de contrato em comum acordo, o trabalhador não tem direito ao seguro-desemprego. Esse benefício é concedido apenas em casos de demissão sem justa causa, quando o empregado se encontra desempregado de forma involuntária. Portanto, quem optar pelo comum acordo precisa considerar que não terá acesso às parcelas do seguro-desemprego.
Conclusão
A rescisão de contrato de trabalho em comum acordo é uma alternativa interessante para encerrar a relação trabalhista de maneira consensual, mas é fundamental que ambas as partes estejam cientes das regras específicas e das verbas que serão devidas.

Por: Dr. João Pedro Veiga