Recebeu valores de PGBL ou VGBL por falecimento? Você pode ter direito à restituição do ITCMD

Durante muitos anos, diversos estados cobraram o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) sobre valores recebidos por beneficiários de planos de previdência privada do tipo PGBL e VGBL em razão do falecimento do titular.

Porém, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não incide ITCMD sobre esses valores, o que pode abrir caminho para a restituição do imposto pago indevidamente.

O que decidiu o STF?

Ao julgar o Tema 1.214 da repercussão geral, o STF fixou a tese de que é inconstitucional a incidência do ITCMD sobre os valores e direitos relativos aos planos PGBL e VGBL pagos aos beneficiários em razão da morte do titular.

Por que não há incidência do ITCMD?

O fundamento adotado pelo STF é que os valores pagos aos beneficiários desses planos possuem natureza contratual e securitária e, por isso, não integram a herança propriamente dita.

Os beneficiários recebem esses valores em razão do contrato firmado pelo titular com a entidade de previdência, e não na condição de herdeiros.

É possível pedir a restituição?

Como o STF rejeitou o pedido para limitar os efeitos da decisão apenas para o futuro, pessoas que recolheram ITCMD sobre valores recebidos de PGBL ou VGBL podem ter direito à restituição, desde que observados os requisitos legais e os prazos aplicáveis.

A possibilidade de recuperar o imposto depende da data do pagamento e das circunstâncias de cada caso

Conclusão

A decisão do STF representa uma importante mudança na tributação dos planos de previdência privada aberta.

Quem recebeu esses valores em decorrência do falecimento do titular e recolheu ITCMD deve buscar uma análise jurídica individualizada para verificar a viabilidade da restituição e evitar a perda do prazo para solicitá-la.

Por: Dra. Raphaela Bianco