Periculosidade e insalubridade: você sabe qual é a diferença?

Muitos trabalhadores acreditam que periculosidade e insalubridade são a mesma coisa. Apesar de ambos serem adicionais previstos na legislação trabalhista, eles possuem fundamentos, requisitos e formas de cálculo completamente diferentes.

Saber essa diferença é importante tanto para empregados quanto para empregadores, pois um enquadramento incorreto pode resultar em prejuízos financeiros e discussões judiciais.

O que é o adicional de periculosidade?

O adicional de periculosidade é devido ao trabalhador que exerce atividades ou operações perigosas, assim consideradas pela legislação, em razão da exposição a riscos acentuados, nas hipóteses previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16).

Entre os exemplos mais conhecidos estão as atividades com inflamáveis, explosivos, energia elétrica e as exercidas por vigilantes expostos ao risco de roubos ou violência física, além de outras situações previstas na legislação.

Como regra geral, o adicional corresponde a 30% do salário-base do empregado.

O que é o adicional de insalubridade?

Já o adicional de insalubridade é devido ao trabalhador que exerce suas atividades exposto a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância estabelecidos pela legislação.

Esses agentes podem ser físicos, químicos ou biológicos, conforme previsto na Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15), como exposição a ruído, calor, frio, substâncias químicas ou agentes biológicos capazes de causar prejuízos à saúde do trabalhador.

O percentual varia conforme o grau de exposição:

  • 10% (grau mínimo);
  • 20% (grau médio);
  • 40% (grau máximo).

Como regra geral, esses percentuais são calculados sobre o salário-mínimo.

É possível receber os dois adicionais ao mesmo tempo?

Como regra, não.

A legislação trabalhista estabelece que, quando o trabalhador preencher os requisitos para ambos os adicionais, deverá optar por aquele que lhe for mais vantajoso.

Conclusão

Embora sejam frequentemente confundidos, periculosidade e insalubridade possuem finalidades distintas e requisitos próprios.

Enquanto a periculosidade busca compensar a exposição do trabalhador a atividades que oferecem risco acentuado de acidentes, a insalubridade remunera a exposição a agentes nocivos à saúde acima dos limites permitidos pela legislação.

Por isso, identificar corretamente qual adicional é devido exige a análise das atividades efetivamente desempenhadas e das condições de trabalho, razão pela qual cada caso deve ser avaliado de forma individualizada.

Por: Dr. Luiz Felipe Oliveira