A importância do controle de jornada da empregada doméstica

A contratação de empregado doméstico envolve uma série de direitos e deveres que muitas vezes passam despercebidos pelos empregadores. Um dos pontos mais importantes — e também um dos mais negligenciados — é o controle da jornada de trabalho.

É bastante comum que empregadores domésticos não mantenham qualquer registro dos horários de entrada, saída e intervalos do empregado. Embora essa prática pareça inofensiva no dia a dia, ela pode gerar sérios problemas em uma eventual reclamação trabalhista, especialmente quando há pedidos de pagamento de horas extras.

Quem deve provar a jornada de trabalho?

No Direito do Trabalho existe uma regra muito importante chamada ônus da prova, que define qual das partes deve comprovar determinado fato no processo.

Quando o empregador possui uma folha de ponto regularmente preenchida e assinada pelo empregado, a situação é muito mais favorável. Nesses casos, presume-se que os horários registrados refletem a jornada efetivamente cumprida. Assim, caso a empregada alegue que trabalhou além do que consta nos registros, caberá a ela demonstrar que os controles de jornada não correspondem à realidade.

Por outro lado, quando o empregador não possui qualquer controle de ponto, o cenário muda completamente. A responsabilidade de comprovar a jornada passa a ser do próprio empregador, o que, na prática, costuma ser bastante difícil.

Por que essa prova é tão complicada?

Em ações envolvendo empregadas domésticas, muitas pessoas acreditam que os familiares da residência poderão servir como testemunhas para confirmar a jornada de trabalho. No entanto, essa não costuma ser uma estratégia eficaz, pois testemunhas com vínculo de parentesco ou interesse direto no processo têm seu depoimento desconsiderado pelo Juízo, em razão da ausência de imparcialidade.

 

Como consequência, a ausência de um controle formal de jornada pode dificultar significativamente a defesa do empregador e aumentar o risco de condenação ao pagamento de horas extras.

Como evitar esse problema?

A solução é simples e de baixo custo: Tenha folha de ponto.

Uma folha de ponto contendo os horários de entrada, saída, intervalo e encerramento da jornada, sempre preenchida e assinada pelo empregado. Atualmente, esse controle também pode ser realizado por meios eletrônicos, desde que os registros sejam confiáveis e possam ser apresentados em eventual processo judicial.

Conclusão

O controle de jornada não é apenas uma formalidade burocrática. Trata-se de um importante instrumento de proteção tanto para o empregador quanto para o empregado.

Em uma reclamação trabalhista, uma simples folha de ponto pode fazer toda a diferença na produção de provas e ser determinante para o resultado do processo. Por isso, adotar essa prática é uma medida preventiva que contribui para uma relação de trabalho mais segura, transparente e em conformidade com a legislação.

Por: Dr. João Pedro Veiga