Muitos trabalhadores acreditam que periculosidade e insalubridade são a mesma coisa. Apesar de ambos serem adicionais previstos na legislação trabalhista, eles possuem fundamentos, requisitos e formas de cálculo completamente diferentes.
Saber essa diferença é importante tanto para empregados quanto para empregadores, pois um enquadramento incorreto pode resultar em prejuízos financeiros e discussões judiciais.
O que é o adicional de periculosidade?
O adicional de periculosidade é devido ao trabalhador que exerce atividades ou operações perigosas, assim consideradas pela legislação, em razão da exposição a riscos acentuados, nas hipóteses previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16).
Entre os exemplos mais conhecidos estão as atividades com inflamáveis, explosivos, energia elétrica e as exercidas por vigilantes expostos ao risco de roubos ou violência física, além de outras situações previstas na legislação.
Como regra geral, o adicional corresponde a 30% do salário-base do empregado.
O que é o adicional de insalubridade?
Já o adicional de insalubridade é devido ao trabalhador que exerce suas atividades exposto a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância estabelecidos pela legislação.
Esses agentes podem ser físicos, químicos ou biológicos, conforme previsto na Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15), como exposição a ruído, calor, frio, substâncias químicas ou agentes biológicos capazes de causar prejuízos à saúde do trabalhador.
O percentual varia conforme o grau de exposição:
- 10% (grau mínimo);
- 20% (grau médio);
- 40% (grau máximo).
Como regra geral, esses percentuais são calculados sobre o salário-mínimo.
É possível receber os dois adicionais ao mesmo tempo?
Como regra, não.
A legislação trabalhista estabelece que, quando o trabalhador preencher os requisitos para ambos os adicionais, deverá optar por aquele que lhe for mais vantajoso.
Conclusão
Embora sejam frequentemente confundidos, periculosidade e insalubridade possuem finalidades distintas e requisitos próprios.
Enquanto a periculosidade busca compensar a exposição do trabalhador a atividades que oferecem risco acentuado de acidentes, a insalubridade remunera a exposição a agentes nocivos à saúde acima dos limites permitidos pela legislação.
Por isso, identificar corretamente qual adicional é devido exige a análise das atividades efetivamente desempenhadas e das condições de trabalho, razão pela qual cada caso deve ser avaliado de forma individualizada.

Por: Dr. Luiz Felipe Oliveira