Empresas optantes pelo lucro presumido que faturaram mais de R$ 1.250.000,00 no primeiro trimestre de 2026 devem ficar atentas às alterações promovidas pela Lei Complementar nº 224/2025.
A nova legislação passou a prever um aumento na carga tributária para empresas que ultrapassarem esse limite de faturamento, o que pode gerar impactos financeiros relevantes.
O que mudou?
A Lei Complementar nº 224/2025 alterou a forma de tributação das empresas enquadradas no lucro presumido que excederem o faturamento estabelecido pela norma.
Na prática, muitas empresas passaram a suportar uma carga tributária maior, ainda que sua atividade econômica e seus resultados permaneçam os mesmos.
Essa alteração decorre da interpretação adotada pela nova legislação de que o regime do lucro presumido configura um benefício fiscal, justificando a aplicação de percentuais mais elevados para determinados contribuintes.
Por que sua empresa deve ficar atenta?
O aumento da carga tributária impacta diretamente o fluxo de caixa da empresa e o seu planejamento financeiro.
Por isso, é importante verificar se a nova regra realmente se aplica ao seu caso e quais são os seus reflexos na atividade empresarial.
Além disso, nem toda alteração legislativa é aceita de forma pacífica pelos tribunais, razão pela qual mudanças dessa natureza frequentemente passam a ser objeto de discussão no Poder Judiciário.
É possível discutir essa cobrança?
A legalidade dessa majoração já vem sendo questionada judicialmente por diversas empresas.
Em alguns casos, o Poder Judiciário tem reconhecido o direito de afastar a aplicação da nova regra, demonstrando que a matéria ainda está em discussão e merece uma análise individualizada.
Por esse motivo, empresas que foram impactadas pela alteração legislativa devem buscar orientação especializada para verificar a existência de medidas judiciais cabíveis.
Conclusão
As mudanças promovidas pela Lei Complementar nº 224/2025 podem representar um aumento significativo da carga tributária para empresas enquadradas no lucro presumido.
Se sua empresa faturou mais de R$ 1.250.000,00 no primeiro trimestre de 2026, é recomendável avaliar os impactos da nova legislação e verificar se há fundamentos para questionar sua aplicação.
Uma análise preventiva pode evitar o recolhimento de valores indevidos e proporcionar maior segurança jurídica ao negócio.

Por: Dra. Raphaela Bianco