Você já ouviu falar no benefício por incapacidade temporária? Esse é o nome oficial dado ao auxílio-doença, um dos benefícios mais solicitados ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Ele é destinado aos segurados da autarquia previdenciária que, devido a uma condição de saúde física ou psíquica, fiquem impossibilitados de exercer suas atividades profissionais habituais por um período superior a 15 dias.
Quem tem direito ao auxílio-doença?
Para ter direito ao benefício, é necessário que o trabalhador preencha alguns requisitos fundamentais:
- Comprovar a incapacidade: A incapacidade deve ser comprovada por meio de laudos médicos, que mostrem que o segurado não pode exercer suas funções habituais durante o período de recuperação. A comprovação também pode ocorrer por meio de perícia médica, tanto na via administrativa, sendo realizada pelo próprio INSS, quanto na via judicial, sendo designada avaliação por médico indicado pelo juízo.
- Qualidade de segurado: Quem pleiteia precisa estar devidamente vinculado ao INSS como segurado. Isso significa que ele deve estar contribuindo regularmente com a previdência social. É importante salientar que a qualidade de segurado não é perdida caso as contribuições não sejam realizadas continuamente mês a mês, devendo ser observada a regra do período de graça, que pode garantir a manutenção da qualidade de segurado àqueles que recolherem pelo menos uma contribuição durante 12, 24 ou 36 meses, a depender do caso concreto.
- Carência de 12 contribuições mensais: Além da incapacidade, o segurado precisa ter realizado, no mínimo, 12 contribuições mensais para o INSS. Essa é a carência exigida para solicitar o auxílio-doença.
Exceções à carência:
Apesar da exigência das 12 contribuições mensais, existem situações em que a carência não é necessária:
• Acidentes de qualquer natureza: Se a incapacidade for decorrente de um acidente, independentemente da causa, o trabalhador não precisa cumprir a carência de 12 meses.
• Doença profissional ou do trabalho: Em casos de doenças adquiridas em função da atividade laboral desenvolvida, a carência também é dispensada.
• Doenças específicas listadas pelo Ministério da Saúde e Ministério do Trabalho e Previdência Social: Existem doenças graves que estão isentas da carência, como alguns tipos de câncer, doenças cardíacas graves, entre outras. Se o trabalhador for acometido por uma dessas doenças, ele pode solicitar o benefício sem precisar comprovar as 12 contribuições.
Doença pré-existente e agravamento
Outro ponto importante a ser observado é que, em regra, doenças pré-existentes ao início das contribuições para o INSS excluem o direito ao benefício. No entanto, se o trabalhador puder comprovar que essa doença se agravou após o início das contribuições, sendo tal agravamento o motivo da incapacidade, ele pode ter direito ao auxílio-doença.
Como solicitar o auxílio-doença?
Caso o segurado preencha os requisitos mencionados, o próximo passo é buscar a orientação de um advogado especializado, que pode ajudar na organização da documentação e na solicitação formal do benefício junto ao INSS. Através de uma análise criteriosa do caso e dos laudos médicos, o advogado poderá orientar quem pleiteia o benefício previdenciário sobre o caminho correto para garantir o seu direito ao auxílio-doença.
Conclusão
O benefício por incapacidade temporária, ou auxílio-doença, é um direito dos segurados que se encontram incapacitados de exercer suas funções por mais de 15 dias. Garantir esse benefício requer o cumprimento de alguns requisitos, que devem ser preenchidos cumulativamente, salvo em algumas exceções. Com a ajuda de um advogado especializado, o segurado pode garantir que seu direito seja garantido de maneira eficiente e ágil.

Por Dr. Luiz Felipe Oliveira