Médicos Residentes e Auxílio-Moradia: O que você precisa saber

Os médicos que participam de programas de residência podem ter direito a uma compensação financeira de até 30% do valor da sua bolsa auxílio caso a instituição não ofereça moradia durante o período de residência.


De acordo com as Leis nº 6.932/81 e nº 12.514/2011, as instituições de saúde responsáveis por programas de residência médica têm a obrigação de fornecer moradia ao médico residente durante todo o período de formação. No entanto, muitos programas de residência médica não oferecem essa estrutura de moradia, deixando os residentes sem o benefício previsto por lei.

A compensação financeira

Devido à falta de cumprimento dessa obrigação por parte de diversas instituições, a jurisprudência tem garantido aos médicos residentes o direito de receber uma compensação pecuniária equivalente a 30% do valor da bolsa-auxílio, caso a moradia não tenha sido oferecida. Esse percentual busca reparar o direito à moradia que, por lei, deveria ser concedido.

Como buscar esse direito?

Se a moradia não foi oferecida no seu programa de residência, você pode pleitear judicialmente essa compensação, no prazo de até cinco anos após o término da residência, o que significa que, mesmo após o fim do programa, ainda é possível entrar com uma ação para requerer essa indenização.

Conclusão

Médicos residentes desempenham um papel essencial no sistema de saúde, e é fundamental que seus direitos sejam respeitados. Os baixos valores pagos pelas bolsas auxilio comprometem, muitas vezes, que haja a manutenção plena das despesas pelos próprios residentes, sendo certo que a moradia via de regra representa a maior delas. Assim, caso não haja o fornecimento de moradia pela instituição, é direito do residente buscar a devida reparação.

Por Ruy Azevedo

Por: Ruy Azevedo